Victória de Campos Leonardo

Advogada · OAB/RS 124.728

Victória de Campos Leonardo · Advogada empresarial e societária em Caxias do Sul

Contratos e Direito Societário. Graduada em Direito pela UCS, especializanda em Direito Empresarial pela PUCRS. Atendimento no Brasil e no exterior, a partir de Caxias do Sul / Brasil.

Sobre

Advogada empresarial e societária em Caxias do Sul

Atuação focada em contratos e direito societário para quem constrói empresa de verdade; não formulário. Linguagem direta, peças bem feitas e presença próxima, de Caxias do Sul para o Brasil e o exterior.

O trabalho começa antes da assinatura. Ler um contrato para achar o que não deveria passar, comparar duas propostas e definir como a sociedade decide costumam valer mais do que a disputa depois. Por isso a atuação atende tanto quem está abrindo o CNPJ quanto quem já tem operação e precisa de governança definida.

Atuação

O que eu faço

  • Contratos empresariais
  • Direito societário
  • Consultivo contínuo
  • Clientes no Brasil e no exterior

Serviços

Serviços de advocacia empresarial e societária

Advocacia consultiva

Orientação jurídica contínua para decisões do dia a dia da empresa, com linguagem clara e foco em prevenção.

Elaboração de contratos

Contratos sob medida para a operação: prestação de serviços, fornecimento, parcerias e instrumentos societários.

Revisão de contratos

Leitura crítica do que já está na mesa: riscos, assimetrias e cláusulas que não deveriam passar.

Planejamento societário

Estrutura entre sócios, governança, entrada e saída, e proteção do negócio e da família empresária.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre advocacia empresarial

A limitada (LTDA) é societária contratual: os sócios respondem até o valor das quotas e têm mais liberdade para regular o dia a dia no contrato social. A sociedade anônima (S.A.) divide o capital em ações, tem estatuto e estrutura mais rígida; conselhos, publicidade, regras da Lei 6.404. A escolha depende de porte, captação, governança e quem entra no capital. Isso se decide no planejamento, não no formulário da Junta.