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Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre advocacia empresarial
A limitada (LTDA) é societária contratual: os sócios respondem até o valor das quotas e têm mais liberdade para regular o dia a dia no contrato social. A sociedade anônima (S.A.) divide o capital em ações, tem estatuto e estrutura mais rígida; conselhos, publicidade, regras da Lei 6.404. A escolha depende de porte, captação, governança e quem entra no capital. Isso se decide no planejamento, não no formulário da Junta.
As mudanças passam por deliberação dos sócios (reunião ou alteração contratual) e registro na Junta Comercial, no que couber ao Código Civil e às normas da junta. Objeto, capital, administração, entrada e saída de sócio; tudo isso precisa estar formalizado. Sem o registro, a alteração não produz os efeitos que você espera perante terceiros.
O administrador deve agir com diligência, lealdade e transparência, no interesse da empresa; não no de um sócio isolado. Representa a sociedade em contratos, bancos e fiscos. Desvio desse dever gera responsabilização. Vale deixar no contrato (e, se houver, no acordo de sócios) o que pode e o que não pode ser feito sem anuência.
Segue o contrato social ou o estatuto. Pode ser proporcional às quotas ou desproporcional, se isso estiver escrito com clareza. Sem regra, o conflito aparece no primeiro ano bom. Definir critério, periodicidade e o que fica em reserva evita briga na hora de tirar dinheiro da empresa.
O melhor momento de resolver conflito é antes dele: um acordo de sócios prevê voto, saída, não concorrência e deadlock. Se a disputa já existe, mediação ou arbitragem costumam ser mais rápidas que o processo. Em último caso, cabe dissolução parcial, exclusão e apuração de haveres. Sem papel, o juiz escreve a regra que vocês não escreveram.
Sim. Relatórios, balanços e contas são dever legal e a forma de mostrar que a administração está idônea. Se faltar publicidade, o sócio prejudicado pode exigir a prestação de contas em juízo. Rotina simples; reunião anual, documentos acessíveis; evita esse tipo de ação.
O contrato social organiza a sociedade perante terceiros e a Junta. O acordo de sócios regula a relação interna: voto, saída, tag along, não concorrência e sucessão. Um não substitui o outro. Empresas familiares e sociedades com dois ou três sócios quase sempre precisam dos dois.
Antes do protocolo: tipo societário, objeto, capital, quem administra e como alguém sai. Depois vem Junta, CNPJ e licenças. Pular a etapa jurídica é o erro mais comum; e o mais caro de corrigir quando o sócio errado já está no contrato.
Antes de assinar, renovar ou quando a operação mudou. Modelo da internet e “sempre foi assim” costumam sair mais caro do que uma revisão. Prestação de serviços, aluguel, parceria e fornecimento merecem leitura crítica de risco e assimetria.
Não. A base é Caxias do Sul/RS, mas atendo clientes no Brasil e no exterior, muitos deles com empresas abertas aqui. O atendimento é presencial ou remoto, conforme a demanda.
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