VICTÓRIA DE CAMPOSLEONARDOADVOGADA

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre advocacia empresarial

A limitada (LTDA) é societária contratual: os sócios respondem até o valor das quotas e têm mais liberdade para regular o dia a dia no contrato social. A sociedade anônima (S.A.) divide o capital em ações, tem estatuto e estrutura mais rígida; conselhos, publicidade, regras da Lei 6.404. A escolha depende de porte, captação, governança e quem entra no capital. Isso se decide no planejamento, não no formulário da Junta.