VICTÓRIA DE CAMPOSLEONARDOADVOGADA

Constituição de empresas

Do tipo societário ao registro: CNPJ com base jurídica sólida, não só burocracia de junta.

Abrir uma empresa começa pela escolha do tipo societário, não pela Junta Comercial. LTDA, SLU, MEI e EI resolvem problemas diferentes e têm custos diferentes de manutenção.

A constituição inclui contrato social, escolha de objeto social, registro de endereço, requerimento de CNPJ e, quando couber, inscrição municipal e certidões iniciais. Você recebe o passo a passo e a ordem do que fazer.

Depois da abertura, entrego um roteiro curto de obrigações: livros contábeis, assembleia, índices de Adjustes, alvará e declarações acessórias. Empresa aberta sem rotina vira passivo.

Victória de Campos Leonardo · Advogada Empresarial e Societária. OAB/RS 124.728. Caxias do Sul / Brasil. Atendimento no Brasil e no exterior.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre advocacia empresarial

A limitada (LTDA) é societária contratual: os sócios respondem até o valor das quotas e têm mais liberdade para regular o dia a dia no contrato social. A sociedade anônima (S.A.) divide o capital em ações, tem estatuto e estrutura mais rígida; conselhos, publicidade, regras da Lei 6.404. A escolha depende de porte, captação, governança e quem entra no capital. Isso se decide no planejamento, não no formulário da Junta.