VICTÓRIA DE CAMPOSLEONARDOADVOGADA

Dissolução e saída de sócios

Encerramento, retirada e apuração de haveres com o menor desgaste possível para a empresa.

Sair de uma empresa raramente é drama; é procedimento. Mas procedimento mal feito vira litígio e travagem de caixa. Planejar a saída desde o começo evita quase todo o problema.

Apoio em rescisão de contrato social, cessão de quotas, apuração de haveres, partilha e encerramento com baixa nos órgãos oficiais, incluindo CNPJ e inscrição municipal. Cada etapa tem prazo e documento próprio.

O trabalho começa alinhando expectativa entre os sócios antes do movimento: base de cálculo, prazo de pagamento, direito de preferência, responsabilidade por passivos e o que acontece com contratos em andamento.

Victória de Campos Leonardo · Advogada Empresarial e Societária. OAB/RS 124.728. Caxias do Sul / Brasil. Atendimento no Brasil e no exterior.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre advocacia empresarial

A limitada (LTDA) é societária contratual: os sócios respondem até o valor das quotas e têm mais liberdade para regular o dia a dia no contrato social. A sociedade anônima (S.A.) divide o capital em ações, tem estatuto e estrutura mais rígida; conselhos, publicidade, regras da Lei 6.404. A escolha depende de porte, captação, governança e quem entra no capital. Isso se decide no planejamento, não no formulário da Junta.